1) O que é a Execução Fiscal?
– execução fiscal é o processo através do qual a União, Estados, Municípios e o DF cobram suas dívidas tributárias e não tributárias.
2) Qual a diferença entre dívida tributária e não tributária?
– uma dívida tributária é aquela que decorre do não pagamento de tributos ( Impostos e Taxas) já dívida não tributária é aquela que resulta do não pagamento de contribuições e multas.
3) Como se inicia o processo?
– tudo tem origem numa dívida que não foi paga no prazo e , por conta disso, a Secretaria de Fazenda dá início à cobrança administrativa do crédito. Para isso ela realiza notificação do contribuinte para que efetue o pagamento sob pena de ter seu nome inscrito em Dívida Ativa .
4) O que é Dívida Ativa?
– a dívida ativa é uma espécie de cadastro onde são inscritas as dívidas que os contribuintes possuem com os entes públicos ( União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
5) O que acontece depois da inscrição em Dívida Ativa?
– encerrada sem sucesso a cobrança administrativa o passo seguinte é o ajuizamento de uma ação de cobrança que recebe o nome de execução fiscal.
6) Como o contribuinte toma ciência desta cobrança judicial?
– através de uma citação realizada por oficial de justiça.
7) O que o contribuinte deve fazer depois de ser citado?
– ele deve procurar um advogado, preferencialmente, especializado em tributação para realizar a sua defesa.
8) Quais as opções que o devedor tem?
– reconhecer a dívida e pagar, não necessariamente à vista, porque o parcelamento interrompe a execução enquanto as parcelas estiverem sendo pagas. Uma outra opção é discutir a dívida através de uma ação denominada embargos.
9) Como funciona a ação de embargos à execução fiscal?
– nesta ação o devedor pode exercer amplamente o seu direito de defesa produzindo todas as provas que julgar necessário. Para isso terá que garantir o juízo.
10) O que é garantir o juízo?
– garantir o juízo é depositar o valor que a Fazenda Pública considera devido. Isso pode ser feito por depósito judicial em dinheiro, oferecimento de bens à penhora ou fiança bancária, o que é mais difícil.
11) Não existe uma terceira possibilidade para se defender?
– existe sim. Trata-se de uma petição que será anexada ao processo de execução fiscal denominada exceção de pré executividade.
12) Como funciona esta petição?
– a exceção de pré executividade é uma petição que o advogado anexa ao processo informando que há uma causa que torna a dívida indevida ou que o processo possui alguma nulidade.
13) Que causas seriam essas?
– uma das mais comuns é a prescrição. Neste caso a Fazenda Pública perdeu o prazo para ajuizar a ação de cobrança do tributo. Por exemplo, se uma empresa deixou de recolher o ICMS de março de 2012 , o processo administrativo se encerrou em 2014 e a Fazenda Pública só ajuizou a ação em outubro de 2020 a dívida está prescrita.
14) E qual a vantagem dessa tal de exceção de pré executividade?
– não precisa garantir a dívida e se for aceita poderá reduzir ou até extinguir a dívida.
15) Quanto tempo leva uma execução fiscal?
– depende. Se tiver que produzir prova e discutir a dívida poderá levar anos mas se houver assunto que não dependa de provas e possa ser reconhecido por simples constatação ( de ofício pelo juiz) a ação dura alguns meses.