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Mediação Extrajudicial Empresarial

Mediação Extrajudicial Empresarial

Com previsão no artigo 175 do Código de Processo Civil, a mediação extrajudicial consiste num método alternativo de composição de conflitos no qual as partes procurar um profissional, denominado mediador, que aproxima as partes buscando compreender as causa do litígio. No ramo empresarial oferece enormes vantagens como economia financeira além de evitar o desgaste à marca empresarial e a perda de tempo com indefinição quanto ao direito reivindicado. Um contrato social bem elaborado pode prever esta possibilidade.

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