O passo a passo da Execução Fiscal
O passo a passo da Execução Fiscal

O passo a passo da Execução Fiscal

1) O que é a Execução Fiscal?

– execução fiscal é o processo através do qual a União, Estados, Municípios e o DF cobram suas dívidas tributárias e não tributárias.

2) Qual a diferença entre dívida tributária e não tributária?

– uma dívida tributária é aquela que decorre do não pagamento de tributos ( Impostos e Taxas) já dívida não tributária é aquela que resulta do não pagamento de contribuições e multas.

3) Como se inicia o processo?

– tudo tem origem numa dívida que não foi paga no prazo e , por conta disso, a Secretaria de Fazenda dá início à cobrança administrativa  do crédito. Para isso ela realiza notificação do contribuinte para que efetue o pagamento sob pena de ter seu nome inscrito em Dívida Ativa .

4) O que é Dívida Ativa?

– a dívida ativa é uma espécie de cadastro onde são inscritas as dívidas que os contribuintes possuem com os entes públicos ( União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

5) O que acontece depois da inscrição em Dívida Ativa?

– encerrada sem sucesso a cobrança administrativa o passo seguinte é o ajuizamento de uma ação de cobrança que recebe o nome de execução fiscal.

6) Como o contribuinte toma ciência desta cobrança judicial?

– através de uma citação realizada por oficial de justiça.

7) O que o  contribuinte deve fazer depois de ser citado?

– ele deve procurar um advogado, preferencialmente, especializado em tributação para realizar a sua defesa.

8) Quais as opções que o devedor tem?

– reconhecer a dívida e pagar, não necessariamente à vista, porque o parcelamento interrompe a execução enquanto as parcelas estiverem sendo pagas. Uma outra opção é discutir a dívida através de uma ação denominada embargos.

9) Como funciona a ação de embargos à execução fiscal?

– nesta ação o devedor pode exercer amplamente o seu direito de defesa produzindo todas as provas que julgar necessário. Para isso terá que garantir o juízo.

10) O que é garantir o juízo?

– garantir o juízo é depositar o valor que a Fazenda Pública considera devido. Isso pode ser feito por depósito judicial em dinheiro, oferecimento de bens à penhora ou fiança  bancária, o que é mais difícil.

11) Não existe uma terceira possibilidade para se defender?

– existe sim. Trata-se de uma petição que será anexada ao processo de execução fiscal denominada exceção de pré executividade.

12) Como funciona esta petição?

– a exceção de pré executividade é uma petição que o advogado anexa ao processo informando que há uma causa que torna a dívida indevida ou que o processo possui alguma nulidade.

13) Que causas seriam essas?

– uma das mais comuns é a prescrição. Neste caso a Fazenda Pública perdeu o prazo para ajuizar a ação de cobrança do tributo. Por exemplo, se uma empresa deixou de recolher o ICMS de março de 2012 , o processo administrativo se encerrou em 2014 e a Fazenda Pública só ajuizou a ação em outubro de 2020 a dívida está prescrita.

14) E qual a vantagem dessa tal de exceção de pré executividade?

– não precisa garantir a dívida e se for aceita poderá reduzir ou até extinguir a dívida.

15) Quanto tempo leva uma execução fiscal?

– depende. Se tiver que produzir prova e discutir a dívida poderá levar anos mas se houver assunto que não dependa de provas e possa ser reconhecido por simples constatação ( de ofício pelo juiz) a ação dura alguns meses.

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