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Crimes contra a Ordem Tributária

Crimes contra a Ordem Tributária

Com previsão na lei 8137/90 os crimes contra a ordem tributária tipificam condutas praticadas por particulares ( contadores, administradores, gerentes, diretores e empresários) e funcionários públicos. No primeiro caso pune ações cometidas com objetivo de suprimir ou reduzir tributo com penas que variam de 6 meses a 5 anos. No caso daqueles que exercem pertencem aos quadros da Administração Pública as penas variam de 1 a 8 anos. Para evitar a responsabilização por essas condutas, é fundamental a implementação de política de compliance com regras claras de procedimentos internos no âmbito da empresa. Com treinamento constante dos departamentos contábil e fiscal e atualização permanente com estudo da legislação tributária se minimizam os riscos.

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